O que a advocacia faz nessa frente
- Negociação extrajudicial: condução técnica de tratativas, com estratégia definida antes da primeira conversa;
- Redação de acordos: obrigações claras, prazos, garantias, multa e forma de cumprimento — aptos a homologação judicial quando cabível;
- Acompanhamento em mediação e conciliação: orientação jurídica ao cliente antes e durante as sessões, para que nenhuma concessão seja feita sem compreensão de seus efeitos;
- Arbitragem: análise de cláusulas compromissórias, avaliação de conveniência e acompanhamento do procedimento arbitral;
- Prevenção de litígios: revisão de contratos e notificações extrajudiciais que resolvem o problema antes do processo.
Quando a via consensual é indicada
- Conflitos familiares: divórcio, guarda, convivência, alimentos, partilha;
- Conflitos sucessórios e patrimoniais entre herdeiros ou sócios;
- Conflitos de consumo e superendividamento;
- Conflitos empresariais, contratuais e condominiais;
- Situações em que a relação entre as partes precisa continuar.
E quando não é
Há casos que exigem medida judicial imediata — urgências, risco de perecimento de direito, má-fé da outra parte. A análise honesta de cada situação indica o caminho; a via consensual é uma estratégia, não uma imposição.
Quero orientação sobre o meu caso